A cada ano que passa, uma certeza permanece: o cidadão terá que lidar com a obrigação de pagar o Imposto de Renda em 2023. Caso você já tenha declarado no período anterior, o processo de preenchimento do documento será mais simplificado. Porém, para aqueles que estão iniciando nesta tarefa, é necessário observar alguns pontos relevantes antes de enviar o comprovante. Para entender melhor como funciona a declaração do Imposto de Renda de 2023, siga a leitura deste artigo!
Continua após a publicidade:
Você sabe o que é o Imposto de Renda e como ele funciona?
A partir de meados de fevereiro, começa a se falar cada vez mais sobre o preenchimento, pagamento e envio dessa tributação para a Receita Federal. Mas, afinal, do que se trata essa obrigação que existe há anos no Brasil?
O Imposto de Renda de 2023 é responsabilidade da Receita Federal e é cobrado sobre os ganhos registrados pelo contribuinte ao longo do ano de 2022, incluindo a compra de novos bens, venda de propriedades, investimentos e outras fontes de renda. Além disso, a declaração também é uma forma do governo federal controlar e monitorar os gastos dos brasileiros, especialmente em relação à sonegação de impostos.
O valor pago depende do rendimento declarado, ou seja, aqueles que ganham mais pagam mais imposto do que aqueles com renda anual menor. Na prática, o Imposto de Renda de 2023 pode ser definido como um valor descontado do rendimento dos trabalhadores e empresas brasileiras. Salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis são exemplos de rendimentos tributáveis.
Quem presisa declarar e pagar o IRPF 2023?
Para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é necessário que todas as pessoas que em 2022 tiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano) ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte façam a declaração.
Além disso, outros requisitos também devem ser considerados:
Rendimentos de atividade rural:
Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite:
Quem teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos:
Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros:
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do último ano.
Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023 são aqueles que:
Não se enquadram em nenhuma das situações descritas acima;
Constam como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possuam;
Tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Continua após a publicidade:
Tabela do IRPF 2023
No ano passado, em 2022, devido à defasagem da tabela do Imposto de Renda, a população contribuinte perdeu R$ 149 bilhões, de acordo com dados coletados pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Havia sinais de que as alíquotas cobradas na tabela seriam atualizadas em 2022 com uma possível reforma, mas devido ao não cumprimento, a defasagem acumulou 134%, de acordo com o Sindifisco.
Assim, as alíquotas cobradas nos rendimentos declarados no Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2023 são as seguintes:
Tabela do Imposto de Renda Mensal
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Qual é o pazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?
É fundamental que o contribuinte fique atento ao prazo de envio da declaração do IR 2023. Por essa razão, a Receita Federal estabelece uma data limite para receber todos os documentos em seu sistema.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido e enviarem a documentação após a data limite terão que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF pode resultar na restrição do CPF do contribuinte, e inclusive em descontos em sua conta bancária.
O prazo para enviar o documento vai do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril. Em suma, os contribuintes têm um total de 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los à Receita Federal.
Para mais informações acesse o nosso site: https://www.ciacontabilidade.com/declaracao-irpf2023
Continua após a publicidade:
Fontes:
Comments